Diário de Cuiabá
Edição nº 11531 02/06/2006
TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
ALECY ALVES
Da Reportagem
Por decisão da 5ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça, o Estado terá de garantir tratamento de auto-transfusão sanguínea a um aposentado de 70 anos membro da igreja Testemunhas de Jeová. Se Mato Grosso não dispuser dos meios necessários, ao paciente deverá ser assegurado o TFD (Tratamento Fora do Domicílio) em qualquer unidade da federação que disponha do serviço.
Pela doutrina dos adeptos dessa religião, a transfusão sanguínea, ou seja, receber sangue doado por outra pessoa, é terminantemente proibido. Eles não admitem submeter um membro igreja a procedimento cirúrgico se houver a necessidade de se utilizar transfusão de sangue, mesmo que isso represente o único recurso a salvar sua vida.
Mas a auto-transfusão, que seria retirar e armazenar o próprio sangue para usar durante ou pós cirurgia, por exemplo, é admitida. A ação impetrada por Waldemar Timoteo Silval mostra que em Cuiabá o único médico a fazer cirurgia cardíaca pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não domina a técnica de realizar o procedimento sem o risco de ter que utilizar transfusão de sangue.
Mas o desembargador Orlando Perri, relator do processo, antes de se manifestar a favor do pedido da auto-transfusão, escreveu que pesquisou sobre o assunto e comprovou a existência de técnicas de cirurgia que utilizam a auto-transfusão (permite reaproveitar o sangue do próprio paciente), uso de instrumentos especiais como o bisturi elétrico (que cauteriza ao mesmo tempo em que corta) e a estimulação de glóbulos vermelhos por hormônio.
Perri ainda disse: “se por motivos religiosos a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo intransponível à submissão do paciente à cirurgia tradicional, deve o Estado disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que a dispense”.
A diretora do Hemocentro do Estado, Eliana Rabani, disse que não recebeu notificação sobre a decisão do Tribunal de Justiça. Entretanto, conforme Rabani, há uma médica credenciada no SUS especialista em auto-transfusão.
A enfermeira chefe do laboratório do Hemocentro, Dalva Barcelona, explicou que no caso específico da auto-transfusão é necessário que o paciente apresente boa condições para coleta e armazenagem do sangue para uso na cirurgia.
Edição nº 11531 02/06/2006
TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
ALECY ALVES
Da Reportagem
Por decisão da 5ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça, o Estado terá de garantir tratamento de auto-transfusão sanguínea a um aposentado de 70 anos membro da igreja Testemunhas de Jeová. Se Mato Grosso não dispuser dos meios necessários, ao paciente deverá ser assegurado o TFD (Tratamento Fora do Domicílio) em qualquer unidade da federação que disponha do serviço.
Pela doutrina dos adeptos dessa religião, a transfusão sanguínea, ou seja, receber sangue doado por outra pessoa, é terminantemente proibido. Eles não admitem submeter um membro igreja a procedimento cirúrgico se houver a necessidade de se utilizar transfusão de sangue, mesmo que isso represente o único recurso a salvar sua vida.
Mas a auto-transfusão, que seria retirar e armazenar o próprio sangue para usar durante ou pós cirurgia, por exemplo, é admitida. A ação impetrada por Waldemar Timoteo Silval mostra que em Cuiabá o único médico a fazer cirurgia cardíaca pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não domina a técnica de realizar o procedimento sem o risco de ter que utilizar transfusão de sangue.
Mas o desembargador Orlando Perri, relator do processo, antes de se manifestar a favor do pedido da auto-transfusão, escreveu que pesquisou sobre o assunto e comprovou a existência de técnicas de cirurgia que utilizam a auto-transfusão (permite reaproveitar o sangue do próprio paciente), uso de instrumentos especiais como o bisturi elétrico (que cauteriza ao mesmo tempo em que corta) e a estimulação de glóbulos vermelhos por hormônio.
Perri ainda disse: “se por motivos religiosos a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo intransponível à submissão do paciente à cirurgia tradicional, deve o Estado disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que a dispense”.
A diretora do Hemocentro do Estado, Eliana Rabani, disse que não recebeu notificação sobre a decisão do Tribunal de Justiça. Entretanto, conforme Rabani, há uma médica credenciada no SUS especialista em auto-transfusão.
A enfermeira chefe do laboratório do Hemocentro, Dalva Barcelona, explicou que no caso específico da auto-transfusão é necessário que o paciente apresente boa condições para coleta e armazenagem do sangue para uso na cirurgia.
A informação acima tem um equivoco, as TJs não aceitam armazenar o proprio sangue e depois fazer uma infusão, diferente de aparelhos tais como de hemodiluição utilizados durante a cirurgia que é de conciencia de cada um.
ResponderExcluirSem duvida, trata-se de um equivoco de edicao do proprio jornal, com certeza trata-se de aparelhos tais como de hemodiluição utilizados durante uma cirurgia.
ResponderExcluirGrato, PauloTJ.